Animais em Condomínio
STJ define que Condomínio não pode proibir morador de ter animal.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), na data de 14/05/2019, consolidou o entendimento de que é direito do morador poder ter em sua unidade autônoma animais de estimação, tendo em vista a função social da propriedade. Contudo, este mesmo preceito também vale para limitar este mesmo direito, pois o direito de propriedade não é absoluto, neste sentido, este ou aquele direito não podem ser utilizados para prejudicar terceiros. Por isto, o STJ deixou claro em sua decisão que a convenção do condomínio não pode proibir irrestritamente animais, mas pode impor limites, observando o que determina o Código Civil em seu art. 1336, e a Lei 4591/64 em seu art. 19.
O que em linha gerais descreve que quanto ao caso dos animais, os mesmo não podem trazer prejuízo ao sossego, salubridade e segurança dos demais moradores. E de certo, o Almeida & Guimarães recomenda que mesmo que o animal esteja acarretando em um dos prejuízos descritos, é recomendado, a depender da situação, primeiramente o sindico notificar extrajudicialmente o morador causador do prejuízo para que ele se ajuste, a fim de não gerar atritos maiores. Contudo, caso o sindico encontre resistência em debelar o problema por parte do morador, o mesmo poderá ser compelido a se desfazer do animal sob pena de multa prevista nas normas do condomínio, e em ultimo caso ser compelido judicialmente a se desfazer no animal de estimação.
Outrossim, é de bom tom ressaltar que o STJ também definiu que o condomínio poderá impor limites e regras em relação aos animais de estimação nas áreas comuns, a fim de não causar dano ou incômodo aos demais moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça.
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1 Comentário
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Pode o condomínio que só dispõe de 1 elevador proibir a utilização do mesmo por morador acompanhado de animal doméstico? continuar lendo